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Política de Privacidade

Com uma estrutura de tomadas de decisão e planejamento estratégico moderna, alinhada às melhores práticas de mercado, a SIMPAR considera a governança corporativa um indutor de profissionalismo, inovação e concretização da Missão, da Visão e dos Valores organizacionais. Desde 2010, fazemos parte do Novo Mercado da B3, a bolsa de valores brasileira, o que nos confere uma série de responsabilidades quanto à garantia de transparência, equidade, responsabilidade corporativa e integridade nas práticas de governança. Prova disso é a manutenção de uma diretoria independente e especializada nos temas de controles internos, riscos e conformidade (compliance). A Diretoria de Controles Internos, Riscos e Conformidade – CRC se reporta ao Comitê de Auditoria, além de manter o apoio consultivo do Comitê de Ética e Conformidade e do Comitê de Controles Internos e Riscos.

Conheça alguns pontos do trabalho da Diretoria de CRC que zelam pela governança e transparência em nossos negócios:

 

Programa de Conformidade

Em linha com as melhores práticas de governança e com as orientações da Controladoria Geral da União, o Programa está estruturado com base em pilares que visam garantir os mecanismos e procedimentos adequados à estrutura da Companhia. O Programa de Conformidade da Companhia, que se aplica a todas as empresas por ela controladas, tem o objetivo de prevenir, detectar e remediar a ocorrência de desvios, fraudes, irregularidade e atos ilícitos, principalmente no ambiente público, bem como fortalecer os princípios éticos e padrões de transparência.


Código de Conduta

O Código de Conduta da Simpar se aplica a todos que mantém qualquer vínculo e relação com a empresa. Ele é composto por um conjunto de orientações que retratam nossos valores e que devem nortear sua atuação. Os temas tratados no Código de Conduta incluem, entre outros: (i) cumprimento de leis e regulamentos; (ii) direitos humanos; (iii) relações de trabalho; (iv) conduta do colaborador; (v) combate à corrupção; (vi) conflito de interesses; (vii) doações e patrocínios; (viii) presentes, brindes, entretenimento e hospitalidade; (ix) relações com o ambiente externo; (x) descumprimento e medidas disciplinares; e (xi) canal de denúncia.

Conheça o nosso código

Canal de Denúncia

O Canal de Denúncia funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, sendo conferido ao denunciante a possibilidade de formalizar sua denúncia pelos seguintes canais de comunicação: telefone, site e e-mail, todos administrados exclusivamente por empresa terceirizada. O anonimato é garantido ao denunciante de boa-fé, bem como a possibilidade do acompanhamento da tratativa da denúncia, de forma independente, por meio de número de protocolo.

0800 726 7111 contatoseguro.com.br/simpar

Linha Transparente

É um canal gratuito destinado a sanar dúvidas e buscar orientações sobre temas relacionados ao Programa de Conformidade, Código de Conduta, Políticas Anticorrupção e outras normas internas da SIMPAR. Está acessível ao público interno e externo, de segunda a sexta, das 8h às 17h48.

0800 726 7250 conformidade@simpar.com.br

Políticas Anticorrupção

A Política Anticorrupção da SIMPAR abrange um conjunto de Políticas que entendemos como essenciais para o efetivo combate a corrupção, são elas:

Políticas de Interação com o Poder Público Política de Participação em Licitação Política de Doações e Patrocínios Política de Brinde, Presente, Entretenimento e Hospitalidade.

Política de Gerenciamento de Riscos

A Política de Gerenciamento de Riscos descreve as etapas do processo de gestão para (i) identificação dos eventos de risco, (ii) instrumentos utilizados para o gerenciamento dos riscos, (iii) estrutura organizacional de gerenciamento dos riscos e (iv) as responsabilidades de cada um dos envolvidos, estabelecendo limites para as responsabilidades conforme os níveis de risco identificados. As práticas de gerenciamento de riscos adotadas pela Companhia são revisadas anualmente e/ ou sempre que necessário pela Área de Controles Internos, Riscos e Conformidade.

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